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1. PORTARIA Nº 331/2008 – DG

2. PORTARIA Nº 335/2008 – DG

3. Detran/PR lança edital para credenciamento de clínicas médicas e psicológicas
 

4. Motoristas com habilitação sem foto precisam se recadastrar no Detran
 


1. PORTARIA Nº 331/2008 – DG

              Implantação do sistema biométrico, agora o aluno terá suas presenças marcadas pelo reconhecimento de sua digital direto no sistema do Detran – PR

           
O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no inciso II, do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução nº 74/98 – CONTRAN,
Considerando a competência do DETRAN/PR em credenciar, controlar e fiscalizar os Centros de Formação de Condutores no Estado do Paraná;
              Considerando a necessidade de estabelecer controle das atividades dos Centros de Formação de Condutores em relação à sua estrutura, capacidade e qualidade de atendimento, assim como à freqüência obrigatória nas cargas horárias mínimas dos cursos instituídos pela legislação de Transito e realizados pelos Centros de Formação de Condutores.

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2. PORTARIA Nº 335/2008 – DG

            A implantação da Biometria Estadual no Departamento de Trânsito do Paraná e a necessidade de estabelecer procedimentos para captura da imagem, assinatura e impressão digital nos processos de habilitação;
Que o candidato ou o condutor deverá apresentar-se previamente às Unidades de Atendimento do Detran/PR para a captura da imagem, assinatura e impressão digital munido de documento de identificação original reconhecido pela legislação federal, preferencialmente a Carteira de Identidade ou outro documento com foto, sem rasuras ou dilaceração e em bom estado de conservação.
1º - São considerados documentos oficiais de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRM, CRP, etc.), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade.  
§ 2º - No caso de perda da carteira de identidade, poderá ser aceito o protocolo de segunda via de solicitação do documento, desde que contenha foto e carimbo do órgão expedidor.
§ 3º - Havendo alteração no nome devido a mudança no estado civil, reconhecimento de paternidade ou outras situações, o documento de identificação a ser apresentado já deverá conter a devida alteração.

Artigo 3º - Que para o procedimento de captura

Artigo 3º - Que para o procedimento de captura da imagem o candidato ou condutor não poderá estar utilizando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, assim como adereços como brinco, piercing, etc.
 

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3. Detran/PR lança edital para credenciamento de clínicas médicas e psicológicas

Com pelo menos um psicólogo e um médico responsáveis, instituições podem se inscrever para aplicar os exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica

O diretor geral do Detran/PR, por meio da Portaria nº 131/2008, editou, no dia 10 de junho, o regulamento para credenciamento de clínicas médicas e psicológicas e instituições públicas e/ou privadas de ensino superior para realização de exames de sanidade física e mental e avaliação psicológica.

Esses exames são aplicados aos candidatos de diversas situações, que vão desde a primeira habilitação, renovação, mudança de categoria, reabilitação, de exames psicopedagógico para diretores de auto-escolas, examinadores e instrutores de trânsito, entre outros serviços.

Para a coordenadora de Habilitação do Departamento de Trânsito do Estado, Maria Aparecida Farias, esse credenciamento representa uma abertura no mercado de trabalho para os profissionais da área médica e psicológica especializados em trânsito. No Paraná, este setor vem acompanhando um crescimento de 30 mil veículos, em média, por mês. Já o número de condutores contabilizados em junho chega a 3 730 189 em todo o Estado.

Para se credenciar, a pessoa jurídica ou a instituição de ensino superior precisa ter pelo menos um psicólogo e um médico como responsáveis técnicos da entidade. Para formalizar a solicitação, deve-se protocolar a documentação necessária, conforme portaria disponível na página do Detran/PR (www.detran.pr.gov.br), na Av. Victor Ferreira do Amaral, 2940, em Curitiba/PR, a partir de 07 de agosto. É necessário que junto com a documentação a clínica ou instituição interessada anexe o comprovante de pagamento da taxa de credenciamento, pela apresentação da Guia de Recolhimento. Essa guia poderá ser retirada de igual forma no site do Detran (www.detran.pr.gov.br).

Esta portaria de credenciamento atende ao que está disposto na resolução 267/2008 do Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, que prevê os critérios de seleção das clínicas médicas e psicológicas e os exames a serem realizados pelas mesmas.

Para mais informações sobre o edital pode-se mandar um e-mail para a Comissão de Licitações do Detran/PR no endereço licitadetran@pr.gov.br , atentando para perguntas que já foram respondidas.



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Joyce Cristhine
Ger. Administrativa
CFC Global Orion Ltda
Filial: Nativa F2
Fone / Fax: (042) 3272-1770 ou (42) 3273-7665

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4. Motoristas com habilitação sem foto precisam se recadastrar no Detran

Os motoristas paranaenses que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem foto devem procurar o Detran/PR para atualizar seu cadastro, por meio de renovação. São 489.472 carteiras de motoristas no modelo antigo, registradas no Paraná. A determinação foi publicada na Resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no último dia 13.

As habilitações vencidas até a data da publicação da resolução, que somam 475.996 no Paraná, podem ser renovadas até 10 de agosto. Quem tem a carteira de motorista dentro da validade, pode procurar o Detran/PR até 30 dias depois do vencimento, para renovar a habilitação e passar os dados para o Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), como prevê a lei. São 13.246 habilitações sem fotografia registradas no Paraná, que vencem até 2009. “É importante que os motoristas fiquem atentos aos prazos para não perder a data da renovação e garantir o recadastramento do documento”, informa Maria Aparecida Farias, coordenadora de habilitação do Detran/PR.

Segundo o Denatran, quem não fizer o recadastramento dentro do prazo terá a habilitação cancelada e não poderá mais fazer a renovação. Por isso, é imprescindível o titular da carteira de motorista atualizar os dados junto ao Detran/PR. “Isso vale como um alerta aos motoristas profissionais que se perderem os prazos e tiverem que se habilitar novamente, só poderão fazê-lo nas categorias iniciantes que são A (moto) ou B (carro)”, orienta a coordenadora.

Ainda segundo o Denatran, o recadastramento ocorre porque as habilitações sem foto eram cadastradas na base PGU (Prontuário Geral Único) e precisam ser passadas para o Renach, até 2012, que é o atual sistema, implantado em 1998, com o novo Código de Trânsito. O Renach prevê que as habilitações tenham foto digitalizada.

Para se recadastrar basta ir à unidade do Detran com os documentos necessários e realizar a renovação (carteira de motorista, CPF, RG). Se a carteira for de outro Estado é necessário apresentar comprovante de residência no Paraná, que esteja com data de vencimento inferior a 90 dias.

RENOVAÇÃO - Os motoristas que foram habilitados antes de 1998 e ainda não fizeram o curso de Direção Defensiva e Primeiros-Socorros precisam realizar a prova gratuita no Detran, com 30 questões, e obter 70% de acerto. As apostilas com o conteúdo para a prova estão disponíveis no site do Detran/PR (www.detran.pr.gov.br), ou à venda em qualquer unidade de atendimento do Detran. Quem não quiser fazer a prova pode optar pela freqüência de 15 horas aulas num Centro de Formação para Condutores (CFC) autorizado pelo Detran/PR.

Os motoristas que já passaram pelo curso de reciclagem para condutores infratores estão automaticamente dispensados do teste, assim como os motoristas que possuam cursos especializados de transporte de produtos perigosos, emergência ou escolar, por exemplo. Para a renovação é necessário realizar o exame de saúde física e mental.

 

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